Correio Manhã | segunda-feira, 30 Julho 2012
RUI CARDOSO
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RUI CARDOSO
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Um dos maiores pecados da reforma da organização judiciária de 2008 foi a ausência de visão sobre o específico papel do Ministério Público (MP) no funcionamento da Justiça e, assim, da forma como deve estar organizado. A actual reforma não pode repetir tal erro. Há que definir um rumo e responder desde já a muitas questões: que funções devem caber ao DCIAP e que recursos lhe devem ser alocados? Como se organiza e coordena a investigação da grande criminalidade? Devem ser instalados os Departamentos de Contencioso do Estado, com imediatas repercussões nas áreas cível e administrativa? Devem
ser criados departamentos multidisciplinares para abordagem unitária de alguns problemas complexos (urbanismo, ambiente, etc.)? Devem ser criadas coordenações nacionais por jurisdições?
As respostas a estas e muitas outras questões não poderão ficar para mais tarde, no quadro de uma (prometida) revisão profunda do Estatuto do MP sob pena de, nessa altura, se poder concluir que tudo aquilo que agora se implementou está desadequado ou que já não estão disponíveis os quadros de magistrados necessários a essa revisão. As bases desse caminho têm de ficar definidas desde já.
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