segunda-feira, 25 de junho de 2012

Novo Código do Trabalho entra em vigor a 1 de Agosto

Económico  
25/06/12 09:35
Menos quatro feriados, três dias de férias. Cortes nas horas extra e nas indemnizações são algumas das alterações.
Menos de uma semana depois de o Presidente da República ter dado luz verde a alterações ao Código do Trabalho, por não encontrar "indícios claros de inconstitucionalidade", a nova legislação foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de Agosto.
O fim de quatro feriados e dos três dias extra de férias, cortes nas indemnizações e flexibilização dos despedimentos são algumas das muitas alterações que a partir de 1 de Agosto constam da lei.
Mas as mudanças não vão ficar por aqui. No dia em que este diploma, que hoje foi publicado em diário da República, seguiu para Belém, para promulgação, o Governo apresentou no Parlamento outra proposta de alteração ao Código do Trabalho, para o adequar ao novo regime de escolaridade, que passa dos 16 para os 18 anos.
O Executivo também já prometeu o alinhamento das compensações por despedimento com a média europeia (entre 8 e 12 dias) e a criação de um fundo para pagar parte desse montante.
O que muda no Código de Trabalho 
- Corte para metade do pagamento de horas extra.
- Possibilidade de negociar bancos de horas directamente com os trabalhadores.
- Alterações nos despedimentos e cortes nas compensações, que ainda devem descer mais em Novembro.
- Em 2013, desaparecem quatro feriados e os três dias extra de férias.

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