segunda-feira, 25 de junho de 2012

Diário da República n.º 121 (Série I de 2012-06-25)

Assembleia da República
·       Lei n.º 23/2012: Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 131/2012: Aprova a orgânica da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Decreto n.º 13/2012: Aprova o Protocolo relativo à Avaliação Ambiental Estratégica à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, assinado em Kiev, em 21 de maio de 2003
·       Decreto n.º 14/2012: Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia sobre a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de março de 2009
Supremo Tribunal de Justiça
·       Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2012: Ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de setembro, e 197.º, n.º 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezembro, e 200.º, n.º 1, alíneas a) a c), do Código do Trabalho de 2003, após a entrada em vigor deste diploma

Sem comentários: