quinta-feira, 21 de junho de 2012

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE JUNHO DE 2012

2012-06-21 às 12:09
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código Penal.
As modificações incidem sobre a pena acessória de proibição de conduzir que passa a ser também aplicável aos crimes praticado no exercício da condução em que existe violação dos bens jurídicos vida e integridade física.
As alterações incidem, ainda, sobre o regime prescricional, incluindo-se, por um lado, nas causas de suspensão da prescrição do procedimento criminal a prolação de sentença condenatória em primeira instância e limitando-se, por outro, o prazo máximo durante o qual o procedimento pode estar suspenso por efeito da contumácia, tendo em conta a gravidade do crime cometido.
Altera-se a natureza do crime de furto simples relativamente aos furtos ocorridos em estabelecimento comerciais que tenham por objeto coisas expostas para venda ao público, de valor diminuto e que sejam recuperadas, passando a ter natureza particular.
Por outro lado, são qualificados os furtos de coisas que impeçam ou perturbem a exploração e fornecimento ao público de eletricidade, gás e outros bens essenciais, dando, assim, resposta, ao alarme que tem gerado os inúmeros furtos de cobre com graves consequências para as populações ao nível do fornecimento de energia.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código de Processo Penal.
As medidas legislativas visam uma adequação entre, por um lado, a necessidade de celeridade e eficácia no combate ao crime e a defesa da sociedade e, por outro, as garantias dos direitos de defesa do arguido, bem como têm em conta a evolução dos fenómenos criminais e corrigem deficiências do sistema que têm permitido a impunidade de certo tipo de criminalidade.
No processo penal, as modificações incidem, fundamentalmente, sobre o âmbito do poder jurisdicional na aplicação de medidas de coação e sobre a possibilidade de, salvaguardados os direitos de defesa do arguido, designadamente o direito ao silêncio, as declarações que o arguido presta nas fases preliminares do processo serem utilizadas e valoradas na fase de julgamento.
O julgamento em processo sumário possibilita uma justiça célere que contribui para o apaziguamento social.
Alarga-se, assim, a possibilidade de submissão a julgamento em processo sumário à generalidade dos crimes, com exceção da criminalidade altamente organizada, dos crimes contra a segurança do Estado e dos crimes relativos às violações de Direito Internacional Humanitário.
Aclara-se o regime dos recursos, uniformizando os prazos de interposição e delimitando o âmbito de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça preservando a intervenção deste órgão para os casos de maior gravidade.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, na parte relativa ao cumprimento de pena e expulsão de cidadão estrangeiro.
Esta proposta de lei vem permitir quea pena acessória de expulsão seja antecipada através da diminuição do tempo efetivo de cumprimento da pena de prisão necessário à execução da pena de expulsão. A execução da pena de expulsão poderá ocorrer mesmo em momento anterior, mediante parecer fundamentado e favorável do diretor da cadeia e da reinserção social, e com a anuência do condenado.

4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a estes dos regimes regra dos feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código do Trabalho.
Esta proposta procede ao aumento da mobilidade dos trabalhadores, adaptando as regras da mobilidade especial à administração local e estabelecendo as regras para a rescisão por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador.
Na mesma proposta de lei são uniformizadas as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduzindo o número de feriados e aplicando o regime do trabalhador estudante de acordo com o estabelecido no Código do Trabalho.
São ainda alteradas as regras referentes à possibilidade de cumulação de vencimentos por trabalhadores em funções públicas e é reduzida a compensação por caducidade dos contratos a termo certo e a termo incerto.
No que respeita a situações de faltas por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de proteção social convergente determina-se que os efeitos no direito a férias e respetivo subsídio são os estabelecidos para os demais trabalhadores com contrato de trabalho.
A proposta de lei introduztambém novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, transpondo uma diretiva comunitária e procedendo a alterações aos diplomas que regulam os serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico.
As alterações ao regime de tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações electrónicas traduzem-se, essencialmente, no reforço da segurança do processamento, na notificação obrigatória de violação de dados pessoais à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aos titulares dos dados, na sujeição do armazenamento de dados ao consentimento pelo seu titular e no reforço das salvaguardas dos assinantes contra a invasão da sua privacidade por comunicações não solicitadas para fins de comercialização direta.

6. O Governo decidiu reduzir o período de formação inicial do XXVIII Curso normal de formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público - via académica e do I e II Cursos normais de formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para 12 meses.
A possibilidade de redução do período de formação inicial dos magistrados está prevista na lei, sendo feito sob proposta dos Conselhos Superiores da Magistratura, do Ministério Público ou dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

7. O Governo aprovou alterações ao regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, no respeito pela diretiva comunitária, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, que estabelece o quadro de ação conjunta no domínio da política para o meio marinho.
Este diploma vem ainda reforçar a articulação interministerial e interinstitucional, no sentido de assegurar, de forma eficiente e célere, a obtenção dos dados e da informação relevantes para o cumprimento tempestivo dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

8. O Conselho de Ministros aprovou em definitivo, após audições, o diploma que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

9. O Governo aprovou um diploma que estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).
Prevê-se que a ESAME integre o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, como estrutura de apoio direto à atividade política e de coadjuvação no exercício das suas funções, e determina-se a aplicação aos seus membros do regime de direitos e deveres previsto para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, atenta a similitude e a especificidade das suas funções.

10. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos, permanentes e sazonais, necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna e ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., durante os anos de 2013 a 2017.
Os Ministérios da Administração Interna e da Saúde procuram, com a utilização partilhada dos meios aéreos, reduzir custos e criarem as condições para lançarem sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes um concurso público internacional de aquisição dos serviços de manutenção e operação e locação de meios aéreos.
Esta ação deverá permitir uma poupança na ordem dos 35%, cerca de 8 milhões de euros/ano, nos custos relacionados com a operação e manutenção dos meios aéreos próprios do MAI e uma poupança de 15%, mais de 5 milhões de euros/ano, nos custos relacionados com o dispositivo global, incluindo os meios próprios e os meios locados.

11. O Governo ainda uma proposta de resolução relativa ao Acordo de Parceria Económica entre os Estados do Cariforum, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final.

12. O Governo aprovou uma proposta de resolução relativa ao Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Geórgia.

13. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos vogais não permanentes, e respectivos suplentes, da comissão de recrutamento e seleção para a administração pública (CReSAP). São também designados os peritos da bolsa de peritos da CReSAP.

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