terça-feira, 8 de maio de 2012

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 89, Série II de 2012-05-08)

·       Acórdão n.º 8/2012: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 146.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido segundo o qual o prazo de caducidade da ação de verificação ulterior de créditos, aí fixado, é sempre de um ano a partir da data do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, independentemente da data em que o credor comum dela tenha efetivo conhecimento
·       Acórdão n.º 159/2012: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 152.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada e 4.º, n.º 1, do Regulamento para a Fiscalização da Condução sob a Influência de Álcool
·       Acórdão n.º 175/2012: Não julga inconstitucional o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de junho
·       Acórdão n.º 176/2012: Julga inconstitucional a norma do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, quando interpretada no sentido de exigir a estudante abrangido por este regime que obtenha as classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da mencionada alteração legislativa

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