quarta-feira, 9 de maio de 2012

Regulamento de Disciplina Militar

Acórdão nº 229/2012: O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 1, do artigo 51.º, do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009 e não declarar a inconstitucionalidade das restantes normas constantes do pedido.>>

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