Pede reforma antes de ser morta
Espancada anos a
fio pelo filho esquizofrénico, Maria Eugénia, 62 anos, tinha pedido há dias a
reforma antecipada para poder cuidar do filho, que anteontem de madrugada
acabou por asfixiá-la até à morte, em Valejas, Oeiras. "Ela já tinha
pedido a reforma, porque via que o filho estava pior e queria dedicar-lhe todo
o tempo. Ele fazia barulho, punha a música alta, gritava, mas quando ela
chegava acalmava-o como só ela conseguia fazer", admitiu Licínia
Gonçalves, vizinha da vítima.
Além de Carlos
Eduardo, o homicida, Maria Eugénia tinha um outro filho, Paulo, sargento do
Exército, a cumprir serviço no Entroncamento. O funeral de da subchefe da
cadeia de Tires vai realizar-se em Pampilhosa da Serra, mas ainda não tem data
marcada. Os colegas da Associação Cultural e Desportiva do Estabelecimento
Prisional de Tires, da qual Maria Eugénia fazia parte da direcção, já alugaram
um autocarro para lhe prestarem uma última homenagem.
Maria Eugénia foi
encontrada pela PSP deitada na cama, com uma corda e uma almofada na cabeça,
com a qual o filho a asfixiou. Depois ligou para a polícia e disse: ‘Matei a
minha mãe, venham cá buscá-la". Apesar do terror que vivia às mãos do
filho, a mulher nunca apresentou uma única queixa por agressão à PSP, confirmou
ontem o nosso jornal.
Maria Inácia, outra
vizinha, disse que na noite em que se deu o crime não ouviu qualquer barulho.
"Foi um dia normal. Ela entrou em casa e depois não saiu à hora de jantar.
Estava tudo muito calminho dentro de casa. Só ouvi o barulho quando a polícia
chegou. Fiquei em choque. Nunca pensei. Ela andava muito triste. Via o filho
doente, mas de certeza que nunca pensou que ele a ia matar. Ele batia-lhe
muito", continuou a vizinha.
Vários colegas da
guarda prisional têm utilizado as redes sociais para escrever várias mensagens
de carinho. "Vais fazer muita falta", é uma delas.
Magali Pinto
Correio da Manhã de 1-5-2012
1 comentário:
Este é a terceira mensagem diferente que deixo, em dias seguidos, sobre esta temática de que me venho ocupando, no domínio da criminologia e ciências forenses.
Continuarei a publicá-las no sentido de dar visibilidade a um problema: o do tratamento compulsivo daqueles que, de acordo com a Lei nº 36/98, de 24 de Julho (alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho), são portadores de anomalia psíquica grave, se recusam a submeter-se ao tratamento médico necessário, e assim criam uma situação de perigo para bens jurídicos de relevante valor próprios ou alheios de natureza pessoal ou patrimonial, ou o portador de anomalia psíquica grave que não possui discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento para o tratamento e a ausência desse tratamento deteriora acentuadamente o seu estado.
O internamento compulsivo está sujeito aos princípios da:
- Necessidade (se for a única forma de garantir a submissão a tratamento do internado e findar logo que cessem os fundamentos que lhe deram causa).
- Proporcionalidade (ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa).
- Adequação (sempre que possível é substituído por tratamento em regime ambulatório).
Portador de anomalia psíquica arguido num processo penal:
Nesta temática assume especial interesse a disposição do art. 28.º da Lei de Saúde Mental, segundo o qual o tribunal criminal competente pode decidir sobre o internamento de acordo com a Lei de Saúde Mental;
Informação ao tribunal do processo, de 2 em 2 meses, pelo estabelecimento, em caso de internamento, sobre a evolução do estado do portador de anomalia psíquica, em caso de não condenação pelos factos ilícitos típicos, praticados pelo portador da anomalia psíquica e que motivaram o julgamento criminal.
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