sexta-feira, 18 de maio de 2012

Diário da República n.º 97 (Série I de 2012-05-18)

Presidência do Conselho de Ministros

·       Decreto-Lei n.º 107/2012: Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação
·       Decreto-Lei n.º 108/2012: Altera o Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2012: Lança o Programa da Indústria Responsável com vista à melhoria do ambiente de negócios, à redução de custos de contexto e à otimização do enquadramento legal e regulamentar relativo à localização, instalação e exploração da atividade industrial
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 109/2012: Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 1102/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativo à proibição da exportação de mercúrio metálico e de determinados compostos e misturas de mercúrio e o armazenamento seguro de mercúrio metálico
·       Portaria n.º 151/2012: Define o regime para a produção e comércio dos produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) Távora-Varosa e da indicação geográfica (IG) Terras de Cister
Ministério da Educação e Ciência
·       Portaria n.º 152/2012: Aprova as alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música - Universidade de Évora e revoga a Portaria n.º 852/2010, de 6 de setembro
Tribunal Constitucional
·       Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2012: Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março (regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores), por violação do artigo 59.º, n.º 2, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

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