O sistema de
investigação criminal é, seguramente, um dos sistemas mais complexos do Estado
português.
05 Abril
2012
Por: Rui Pereira,
Professor Universitário
Abarca mais
de vinte órgãos de polícia criminal – de competência reservada (PJ), genérica
(GNR, PSP e PJ) e específica (SEF, ASAE, PJM e DGF, entre outros). Tais órgãos
de polícia criminal têm, em vários casos, competências sobrepostas, integram-se
em diferentes ministérios e estão sujeitos a uma dupla tutela: subordinam-se
funcionalmente a uma autoridade judiciária, que, consoante a fase do processo,
pode ser o MP ou o juiz de instrução.
Este estado
de coisas resulta de vários factores, endógenos e exógenos. O surgimento da
criminalidade de massa contra o património a partir da década de 80 e a sua
transformação em criminalidade de massa violenta na transição para o novo
século exigem um corpo de investigadores muito mais vasto do que o possuído
pelo Portugal rural e fechado de antes do 25 de Abril. Os órgãos de polícia
criminal foram, assim, crescendo de forma casuística e, tal como os seres
vivos, não estão dispostos a aceitar a extinção, fusão ou perda de
competências.
Porém,
independentemente das discussões sobre o futuro, há práticas que é necessário
observar no dia-a-dia: em primeiro lugar, polícias e magistrados têm de
respeitar a lei vigente, mesmo que discordem do regime; em segundo lugar, devem
pôr acima de quaisquer interesses particulares o interesse público – que se
identifica, aqui, com o êxito da prevenção e da investigação criminal; em
terceiro lugar, cabe-lhes criar um clima de cooperação leal, nunca esquecendo
que é sempre o crime (e nunca os seus colegas de ofício) que têm a obrigação de
combater.
O sistema
actual coloca enormes dificuldades, que vão da dispersão da informação à
fragmentação de competências num momento em que não está definido o crime que é
objecto do processo (início do inquérito). O princípio da legalidade, que manda
abrir um processo por cada crime "perseguível" (apesar das
inevitáveis "cifras negras"), obriga ao aproveitamento de todos os
recursos, seja numa polícia, em várias polícias ou num corpo único de
investigadores. Todas as soluções têm vantagens e inconvenientes. A sua
discussão exige boa-fé e serenidade.
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