sábado, 24 de março de 2012

Criminalizar a mentira


Mentir é falar ou dizer algo contrário à verdade; é prestar um testemunho falso. O diabo é o pai da mentira (João 8:44) e, portanto, a mentira é um instrumento diabólico que o homem usa para sua própria perdição. O mais triste é que o homem ama a mentira, não ama a verdade pois ele é mau por natureza (Romanos 1:25; Apocalipse 22:15).
Vem isto a propósito da mentira passar a ser crime. Segundo o Ministério da Justiça, a mentira passa a ser crime punido com uma pena até um ano de prisão ou com multa, quando, na declaração de IRS, um contribuinte que é casado ou viúvo diz ser divorciado ou quando este mentir sobre a paternidade de uma criança.
Sendo certa a profecia evangélica de que o homem ama a mentira e que somos todos filhos do Diabo, a criminalização da mentira poderá levar-nos a todos para a cadeia? Ou vamos passar a ter mentiras de primeira e de segunda classe? Ou mentiras para ricos e poderosos e mentiras para os pobres?
Naturalmente que a criminalização da mentira na declaração de IRS e a sua penalização em um ano de prisão é só para apanhar sempre os mesmos. Um ano de prisão para o contribuinte que vive só do seu rendimento pode ser uma tragédia. Para o contribuinte abastado ou para pessoas com poder e influência um ano de prisão é uma medalha de honra. A carga tributária que incide sobre o indivíduo é brutal. Muitos consideram que age em legítima defesa, com mentira ou não, quem foge ao fisco. Não partilho desta filosofia de vida, até porque considero que é uma obrigação cívica de todos pagar os impostos. Quantos menos pagarem, maior é o prejuízo do Estado e maior é a sobrecarga sobre os mesmos. Sobre aqueles que não têm qualquer hipótese de fugir. Não existe nenhum sistema fiscal que seja totalmente eficaz na cobrança do imposto. A evasão fiscal, tendo um efeito nocivo, faz parte da vida de qualquer sistema tributário. O que é preciso é reduzir e combater a evasão fiscal a níveis aceitáveis. O que se pretende é moralizar a consciência das pessoas.
Esta medida vai nesse sentido. Mas é muito tímida e com uma moldura penal que não tem relevância, no domínio da gravidade das penas. Nunca se vai aplicar uma pena efectiva de prisão. E era preciso ir mais longe e criminalizar as mentiras nas campanhas eleitorais ou nas declarações de rendimentos dos políticos do Tribunal Constitucional. Para ser assim, esta lei poderá não trazer nenhum benefício, porque a conduta mentirosa dos contribuintes já se encontra criminalizada nos termos do artigo 256º, nº 1 al. d) do Código Penal. As patranhas de quem tem poder é que devem ser criminalizadas de forma exemplar. Os bons exemplos vêm sempre de cima.
Rui Rangel
Correio da Manhã de 22-03-2012

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