quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministério Público quer fiscalização prévia da lei do enriquecimento ilícito

Críticas ao projecto da maioria PSD/CDS, elogio ao do Bloco. Conselho Superior do Ministério Público quer maior segurança na lei
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é muito critico face ao projecto de lei do PSD e CDS, em maioria na Assembleia, para criminalizar actos de enriquecimento ilícito.
No parecer esta semana remetido para o Parlamento – onde os projectos dos vários partidos, à excepção do PS, estão a discussão em especialidade -, o órgão de topo da magistratura deixa um elogio rasgado ao diploma entregue pelo Bloco de Esquerda-”o que mais se aproxima dos requisitos” de respeito pela Constituição e de gerarem eficácia quando postos em prática, conclui o CSMP.
Quanto ao documento da maioria parlamentar, é sobretudo posta em causa precisamente a sua eficácia. Fala de uma “formulação complexa”, uma “profusão conjugada de conceitos indeterminados que os tomarão de muito difícil e onerosa praticabilidade, fontes de infindáveis discussões juriprudenciais a vários níveis das jurisdições nacionais e europeias. E dá exemplos de expressões inscritas no projecto que levaram o Conselho Superior a tal conclusão: “incremento significativo”; “que não possam razoavelmente”; “em manifesta desproporção”, etc.
Há outra crítica feita a este projecto de lei: a de permitir (por ser demasiado específica e menos abstracta) que fiquem de fora da legislação actos merecedores de criminalização.
Mesmo assim, o projecto assinado pelos líderes parlamentares do PSD e CDS merece um elogio: a “harmoniosa solução” para a definição de rendimentos ilegítimos da classe política e funcionários, ligando a sua fiscalização às respectivas declarações para efeitos fiscais – que o CSMP prefere, face à hipótese de fiscalização pelas declarações de rendimentos entregues no Tribunal Constitucional. Crítica maior vai para a proposta de legislação do PCP: “Coloca rotunda e inaceitavelmente o encargo de justificar a origem lícita do património ou rendimentos sobre o arguido ou pessoa investigada.” Leia-se, inverte o ónus da prova, tornando-se inconstitucional.
Essa é a grande preocupação do CSMP face aos projectos em apreciação. De tal forma que sugere, no final do parecer, uma nota recomendando que “qualquer que venha a ser a formulação aprovada pela AR, se faça submeter a lei a fiscalização prévia do TC”. Seria caso raro, mas possível.
Noutro parecer, este do Conselho de Prevenção da Corrupção, a sugestão não é igual, mas a preocupação mantém-se idêntica.
Diário de Notícias, 13 de Outubro de 2011

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