Foi ontem publicada a Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto Lei 123/2011, de 29 de Dezembro).
Talvez passe despercebido mas o respectivo artigo 19º nº 3 veio revogar (será?) o artigo 95º nº 1 da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, reduzindo de quatro para dois os Directores Adjuntos do CEJ.
Mais uma faceta da crise ...
Mas não se compreende a forma como se altera a LEI do CEJ através deste diploma. Ao que tudo indica será uma aberração que deverá ser corrigida através da alteração da Lei dentro de pouco tempo.
Parece muito provável, porém, e para breve, a declaração de abertura de mais um curso normal de formação de magistrados judiciais para os Tribunais Judiciais e de magistrados do Ministério Púbico.
Será esse o sinal de esperança num Bom Ano de 2012
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