Juíza ainda não decidiu sobre mandado de detenção por continuar à espera que a Relação de Lisboa confirme que o acórdão sobre o incidente de recusa interposto pelo edil transitou em julgado
A EMISSÃO do mandado de detenção de Isaltino Morais para cumprimento da pena de dois anos de prisão solicitada pelo Ministério Público (MP), continua sem ser apreciada. O que levou o MP de Oeiras a insistir, na semana passada, numa decisão da magistrada titular do processo sobre a prisão do edil requerida a 9 de Novembro.
No entanto, a juíza Carla Cardador rejeita tomar uma posição final enquanto o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) não a notificar do trânsito em julgado do acórdão que indeferiu o incidente de recusa de juiz interposto por Isaltino. A Relação rejeitou tal solicitação a 8 de Novembro, tendo o autarca pedido a rectificação do acórdão. Tal desejo foi igualmente negado pelo TRL a dia 29 de Novembro, mas ainda não chegou nenhuma informação oficial ao Tribunal de Oeiras. Por isso, Cardador entende que a decisão ainda não está «estabilizada».
Para o procurador Luís Eloy tal não impede uma decisão da juíza sobre a detenção de Isaltino. No requerimento apresentado na quarta-feira da semana passada, o magistrado reafirmou que a decisão condenatória da TRL transitou em julgado no dia 31 de Outubro e fez uma cronologia do incidente de recusa para concluir que, após ter sido notificada pela Relação de que tinha sido rejeitado o incidente de recusa, a juíza tomou decisões processuais. Eloy dá como exemplo o facto de ter sido admitido um recurso de Isaltino sobre a emissão do mandado de detenção de 28 de Setembro (que levou à sua prisão no dia seguinte, tendo sido libertado a 30 de Setembro) - recurso que, entretanto, não foi aceite por Cardador. «Decorridos mais de 20 dias [sobre] a promoção urgente de mandados de detenção, e não obstante tratar-se de processo declarado urgente, não existe qualquer decisão», conclui Eloy
Mais dois requerimentos
A defesa do autarca apresentou, entretanto, mais duas exposições à juíza - que se juntam aos 29 requerimentos existentes nos autos desde que foi condenado pelo Tribunal de Sintra em 2009. E prepara-se para recorrer para o presidente do TRL pelo facto de a juíza ter rejeitado a admissão do recurso sobre o mandado de detenção de 28 de Setembro. Num pedido de aclaração desse despacho de indeferimento de Cardador, o advogado de Isaltino perguntou à juíza se aquele mandado foi revogado ou suspenso. A magistrada rejeitou o pedido de aclaração, mas acrescentou que no despacho «não se utilizou a palavra ‘revogação». Ou seja, o mandado de detenção de Isaltino encontra-se apenas suspenso.
SOL, 9-12-2011
A EMISSÃO do mandado de detenção de Isaltino Morais para cumprimento da pena de dois anos de prisão solicitada pelo Ministério Público (MP), continua sem ser apreciada. O que levou o MP de Oeiras a insistir, na semana passada, numa decisão da magistrada titular do processo sobre a prisão do edil requerida a 9 de Novembro.
No entanto, a juíza Carla Cardador rejeita tomar uma posição final enquanto o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) não a notificar do trânsito em julgado do acórdão que indeferiu o incidente de recusa de juiz interposto por Isaltino. A Relação rejeitou tal solicitação a 8 de Novembro, tendo o autarca pedido a rectificação do acórdão. Tal desejo foi igualmente negado pelo TRL a dia 29 de Novembro, mas ainda não chegou nenhuma informação oficial ao Tribunal de Oeiras. Por isso, Cardador entende que a decisão ainda não está «estabilizada».
Para o procurador Luís Eloy tal não impede uma decisão da juíza sobre a detenção de Isaltino. No requerimento apresentado na quarta-feira da semana passada, o magistrado reafirmou que a decisão condenatória da TRL transitou em julgado no dia 31 de Outubro e fez uma cronologia do incidente de recusa para concluir que, após ter sido notificada pela Relação de que tinha sido rejeitado o incidente de recusa, a juíza tomou decisões processuais. Eloy dá como exemplo o facto de ter sido admitido um recurso de Isaltino sobre a emissão do mandado de detenção de 28 de Setembro (que levou à sua prisão no dia seguinte, tendo sido libertado a 30 de Setembro) - recurso que, entretanto, não foi aceite por Cardador. «Decorridos mais de 20 dias [sobre] a promoção urgente de mandados de detenção, e não obstante tratar-se de processo declarado urgente, não existe qualquer decisão», conclui Eloy
Mais dois requerimentos
A defesa do autarca apresentou, entretanto, mais duas exposições à juíza - que se juntam aos 29 requerimentos existentes nos autos desde que foi condenado pelo Tribunal de Sintra em 2009. E prepara-se para recorrer para o presidente do TRL pelo facto de a juíza ter rejeitado a admissão do recurso sobre o mandado de detenção de 28 de Setembro. Num pedido de aclaração desse despacho de indeferimento de Cardador, o advogado de Isaltino perguntou à juíza se aquele mandado foi revogado ou suspenso. A magistrada rejeitou o pedido de aclaração, mas acrescentou que no despacho «não se utilizou a palavra ‘revogação». Ou seja, o mandado de detenção de Isaltino encontra-se apenas suspenso.
SOL, 9-12-2011
Sem comentários:
Enviar um comentário