terça-feira, 1 de novembro de 2011

Juizes desafiados a recusar a aplicação de leis injustas


Congresso. Secretário-geral da associação dos juizes lança desafio para que tribunais se assumam como entidades políticas que recusam aplicar leis que violem princípios constitucionais

A polémica está lançada no congressos dos juizes que decorre em Ponta Delgada, Açores. O secretário-geral da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP) lançou o apelo para que os tribunais se “assumam como entidades políticas”, com juizes corajosos dispostos a recusar a aplicação de leis contrárias aos princípios constitucionais, sempre que esteja em causa os valores da justiça e do direito, na defesa dos mais desprotegidos, sobretudo nesta altura de emergência social.
“Esta proclamação de um maior activismo dos juizes na promoção dos direitos fundamentais e dos valores da justiça e do direito tem de se tornar uma prática consistente e visível, todos os dias, em cada tribunal, em cada processo”, apelou Manuel Soares. O juiz do Tribunal de Almada, muito aplaudido pelos cerca de 400 magistrados que se deslocaram à ilha de S. Miguel para participar no congresso, disse que, numa situação de emergência social como a que se vive actualmente, os juizes têm de enveredar por uma postura de “activismo judicial”, dispostos a libertarem-se dos artigos dos códigos para poderem defender os princípios do direito e da justiça. Questionado sobre se tal postura não significa um desafio à autoridade dos órgãos legislativos e executivos, disse: “É a Constituição que diz ao juiz para não aplicar leis contrárias aos seus princípios.”
Foi a “bomba atómica” lançada no congresso. Conforme referiu, embora se diga que os juizes não devem fazer política, o certo é que “quando um tribunal actua como instância de defesa dos cidadãos contra os abusos de poder das instituições político-representativas ou de outros poderes económicos e sociais está a fazer política”.
Então, em que situações podem os juizes negar-se a ser meros intérpretes passivos da lei, decidindo mesmo contra a legislação em vigor?
Por exemplo, referiu Manuel Soares, “imaginemos uma acção em que um particular pede que um banco seja condenado a aumentar o prazo do empréstimo e abaixar o spread para diminuir a prestação mensal, invocando o instituto da modificação do contrato por alteração das circunstâncias e provando que o seu rendimento mensal diminuiu inesperada e subitamente por causa das reduções salariais que o Estado lhe impôs unilateralmente e que essa diminuição impossibilita o cumprimento do contrato”.
Outro exemplo: “Imaginemos uma acção de despejo por falta de pagamento de rendas em que os réus se defendem dizendo e provando que o incumprimento ficou a dever-se à repentina situação de desemprego por encerramento da fábrica onde trabalham desde sempre e que as escassas economias do casal foram gastas no sustento dos filhos.”
Um terceiro exemplo: “Um caso de abuso de confiança fiscal em que um pequeno empresário que emprega uma dúzia de trabalhadores alega e prova que perante a inesperada diminuição do negócio causada pela crise económica e pelas restrições de acesso ao crédito teve de optar entre pagar os salários dos seus trabalhadores ou entregar o dinheiro ao fisco e pôr em risco a viabilidade da empresa.”
Manuel Soares lembrou: “Os tribunais superiores rejeitam discutir que haja exclusão de ilicitude por conflito de deveres ou estado de necessidade.” Mas, questionou: “Essas decisões respeitam o senso comum?”
Licinio Lima
Diário de Notícias, 31 de Outubro de 2011

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