quinta-feira, 16 de abril de 2009

ACÓRDÃOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

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(1.ª quinzena de Abril de 2009)
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2009 ,Processo n.º 1687/08
4.ª Secção
Relator: Sousa Peixoto
Data: 04-03-2009
Publicado no D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
As ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do acordo de empresa celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002












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