quarta-feira, 23 de maio de 2007

Privilégio imobiliário geral

O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 8 de Maio, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido às instituições de previdência prefere à garantia emergente do registo da penhora sobre determinado imóvel.
- Acórdão n.º 231/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23

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