quarta-feira, 23 de maio de 2007

Isenção de custas - Sinistrados em processo de acidente de trabalho

O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que, consagrando uma isenção de custas relativamente aos sinistrados em processo de acidente de trabalho quando representados pelo Ministério Público, a não prevê para os que sejam patrocinados por advogado.
- Acórdão n.º 232/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23

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