quarta-feira, 23 de maio de 2007

Emissão de mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos

O Tribunal Constitucional julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, quando interpretada no sentido de competir ao tribunal civil a emissão do mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos.
- Acórdão n.º 229/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23

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