sexta-feira, 6 de abril de 2007

Direitos dos passageiros dos transportes aéreos

A Comissão concede seis meses às companhias aéreas e aos Estados-Membros para aplicarem eficazmente o regulamento relativo aos direitos dos passageiros

A Comissão Europeia apresentou hoje um relatório que analisa os resultados e a aplicação do regulamento relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos[1]. Embora se tenham registado alguns progressos nos dois anos decorridos desde a sua entrada em vigor, há ainda que pôr em prática importantes medidas para garantir que as companhias aéreas aplicam as regras com mais coerência e que os Estados-Membros velam mais adequadamente por essa aplicação. Esta é a principal conclusão do estudo[2] que a Comissão encomendou para complementar a sua Comunicação sobre os resultados das regras comuns que protegem os direitos dos passageiros dos transportes aéreos.

[1] Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.
[2] http://ted.europa.eu/udl?REQUEST=Seek-Deliver&LANGUAGE=en&DOCID=038536-2006
e http://ec.europa.eu/dgs/energy_transport/tenders/doc/2006/s36_038536_specifications_en.pdf


A Comissão preparou também material actualizado para orientar de uma forma mais adequada os passageiros no que se refere aos seus direitos. Um novo cartaz estará disponével antes do Verão em todos os aeroportos.
http://ec.europa.eu/transport/air_portal/passenger_rights/information_pt.htm
Mais informações em : Memo/06/293

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