sexta-feira, 6 de abril de 2007

Ac. TJCE de 29 de Março de 2007. Imposto sobre as sociedades

Palavras-Chave:
«Liberdade de estabelecimento – Imposto sobre as sociedades – Compensação imediata das perdas sofridas pelas sociedades‑mãe – Perdas resultantes da amortização efectuada com base no valor das participações detidas em filiais estabelecidas noutros Estados‑Membros»
Resumo:
Em circunstâncias como as do processo principal, nas quais uma sociedade‑mãe detém, numa filial não residente, uma participação que lhe permite exercer uma influência real sobre as decisões dessa filial estrangeira e determinar as respectivas actividades, os artigos 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE) e 58.° do Tratado CE (que passou a artigo 48.° CE), opõem‑se a uma regulamentação de um Estado‑Membro que restringe, para uma sociedade‑mãe residente nesse Estado, as possibilidades de dedução fiscal das perdas sofridas pela referida sociedade com as amortizações efectuadas com base no valor das suas participações em filiais estabelecidas noutros Estados‑Membros.

Para aceder ao Acórdão consultar:
http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=pt&newform=newform&Submit=Pesquisar&alljur=alljur&jurcdj=jurcdj&jurtpi=jurtpi&jurtfp=jurtfp&alldocrec=alldocrec&docj=docj&docor=docor&docop=docop&docav=docav&docsom=docsom&docinf=docinf&alldocnorec=alldocnorec&docnoj=docnoj&docnoor=docnoor&typeord=ALLTYP&numaff=&ddatefs=29&mdatefs=03&ydatefs=2007&ddatefe=20&mdatefe=&ydatefe=&nomusuel=&domaine=&mots=&resmax=100

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