quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007

Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar um Regulamento das Custas Processuais

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:

1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar um Regulamento das Custas Processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar ao Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código de Procedimento e Processo Tributário
Esta Proposta de Lei, aprovada na generalidade e que, posteriormente, será submetida à aprovação da Assembleia da República, visa habilitar o Governo a proceder a uma ampla e profunda revisão do sistema das custas processuais, com os objectivos de uniformização e simplificação deste sistema, autorizando, ainda, a redução do âmbito das isenções de custas processuais e a eliminação do benefício de dispensa de pagamento prévio, conferido actualmente ao Estado.

Pretende-se, em concreto, estabelecer um sistema de custas processuais simplificado, assente no pagamento único de uma taxa de justiça e no pagamento de encargos que reflictam os custos efectivos da justiça, ao invés do que acontece actualmente com a multiplicação de taxas de justiça e desdobramento das mesmas.

Assim, a Proposta de Lei estabelece os seguintes critérios de orientação:
a) Simplificação e modernização do sistema de custas processuais e das formas de pagamento das custas;
b) Reunião, num só diploma, de todas as normas procedimentais respeitantes às custas processuais e transferências das normas substantivas para a lei de processo;
c) Integração de critérios de Justiça distributiva na determinação da taxa de justiça, procurando racionalizar o recurso aos tribunais através da adopção de medidas que visam dar um tratamento diferenciado aos “litigantes em massa” e prevendo critérios que combinam o valor da acção e a efectiva complexidade do processo;
d) Moralização do sistema de isenções de custas, eliminado certos privilégios do Estado e pessoas colectivas públicas, mas, em contrapartida, reforçando o direito de defesa dos arguidos a protecção jurídica aos trabalhadores em caso de despedimento e acidentes de trabalho, alargando o âmbito das isenções nestas matérias.

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