sábado, 7 de janeiro de 2006

O Procurador-Geral Distrital do Porto e as escutas telefónicas

Um exemplo a seguir

Notícia o EXPRESSO de hoje, pela pena de Aurélio Cunha, que o Procurador-Geral Distrital do Porto, Alípio Ribeiro determinou que os magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial do Porto lhe passem a comunicar todas as situações que envolvam escutas telefónicas.

E fê-lo pelas melhores razões: disciplinar essas práticas e criar uma cultura de responsabilização, suprindo a falta de informação e formação resultante da falta de registos globais e sistemáticos das escutas que os seus próprios magistrados requerem aos juízes de Instrução Criminal e a falta de levantamento quantitativo e qualitativo da utilização das escutas telefónicas que daí decorria.

Confessadamente, parte essa determinação da necessidade, sentida perante a proliferação de escutas telefónicas, de evitar o seu «uso excessivo e inadequado» e encontrar uma forma de actuação que «melhor se adeqúe à lei» assim criando uma «cultura de exigência crítica» no recurso a esse meio de prova que não deve ter lugar de «ânimo leve, mas com rigor».

Perante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que têm considerados nulas as escutas em variados casos, e do Tribunal Constitucional (veja-se a propósito a Ac. deste tribunal referido em nota anterior) é da maior importância um especial cuidado na verificação e controlo das condições de legalidade das escutas.

Esperemos que o exemplo frutifique.

Sem comentários: