quarta-feira, 12 de outubro de 2005

O direito dos juízes à greve

Por Octavio Castelo Paulo, com José Rodrigues da Silva, António Ferreira Girão, Soreto de Barros, Bettencourt Faria, Noronha Nascimento, OrlandoAfonso, Afonso Henrique Ferreira, antigos presidentes e secretários-gerais da ASJP, no Público de hoje:

A greve dos juízes é possível não porque sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público

(Continuar a ler aqui, para quem for assinante da edição on line do Público)

1 comentário:

C.M. disse...

Do Blog O MEU MONTE, transcrevo, com a devida vénia, este comentário de Maria da Graça Santos Silva:
"A propósito, parece que desapareceu da Lei do Orçamento a verba destinada aos subsídios de renda. O que quer que isto signifique parece desabar necessariamente numa diminuição da retribuição, ( mensal e regular- logo retribuição). Porque das três uma: ou desaparece o subsídio e ponto final; ou é integrado no salário base e fica sujeito a todas as vissicitudes do base - IRS, descontos para a caixa geral de aposentações, para ADSE, redução em caso de faltas, etc; ou fica sujeito ao famoso tecto salarial com reporte a um outro titular de Órgão de Soberania cujo vencimento não se esgota, seguramente, no salário base. E a A.S.M.J. o que diz?
Não seria altura de juntar todas as ilegalidades que vêm tendo por objecto a judicatura e propôr umas acções para que sejam reconhecidos direitos adquiridos, declaradas inconstitucionalidades, e repostas situações salariais que não podem ser diminuidas. É que os Tribunais servem para isso mesmo: repôr a legalidade.Até para os juízes.
October 19, 2005