Apreciação de recurso pelo Supremo Tribunal de Justiça — envio oficioso pelo Tribunal recorrido — Inexistência de recursos interpostos
1 – Se o Supremo Tribunal de Justiça anula a decisão da Relação, quanto à questão de facto e julga prejudicado o conhecimento das questões de direito suscitadas em recurso para si interposto, e a Relação renova a decisão sobre a questão de facto e mantém a decisão anterior no restante, quem quer ver reapreciadas pelo Supremo Tribunal de Justiça as questões decididas na decisão anterior da Relação tem de interpor novo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 – Se o não fez, mesmo que a Relação tenha ordenado: «Transitado este acórdão devolva os autos ao Supremo Tribunal de Justiça face ao recurso interposto pelas arguidas (fls. 2076 a 2080)», o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer desses recursos.
3 – Esses recursos já haviam sido apreciados pelo Supremo Tribunal de Justiça que anulou a decisão parcialmente e os julgou prejudicados no restante e este Tribunal não reaprecia decisões enviadas oficiosamente pelo tribunal a quo.
4 – Depois, tendo a Relação mantido a decisão anterior, com trânsito em julgado, não pode agora ser modificada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Ac. do STJ de 11.10.2005, proc. n.º 4716/04-5, Relator: Cons. Simas Santos
1 – Se o Supremo Tribunal de Justiça anula a decisão da Relação, quanto à questão de facto e julga prejudicado o conhecimento das questões de direito suscitadas em recurso para si interposto, e a Relação renova a decisão sobre a questão de facto e mantém a decisão anterior no restante, quem quer ver reapreciadas pelo Supremo Tribunal de Justiça as questões decididas na decisão anterior da Relação tem de interpor novo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 – Se o não fez, mesmo que a Relação tenha ordenado: «Transitado este acórdão devolva os autos ao Supremo Tribunal de Justiça face ao recurso interposto pelas arguidas (fls. 2076 a 2080)», o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer desses recursos.
3 – Esses recursos já haviam sido apreciados pelo Supremo Tribunal de Justiça que anulou a decisão parcialmente e os julgou prejudicados no restante e este Tribunal não reaprecia decisões enviadas oficiosamente pelo tribunal a quo.
4 – Depois, tendo a Relação mantido a decisão anterior, com trânsito em julgado, não pode agora ser modificada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Ac. do STJ de 11.10.2005, proc. n.º 4716/04-5, Relator: Cons. Simas Santos
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