O Supremo Tribunal de Justiça, fixou na sessão de 11 de Outubro de 2005, no processo n.º 3127/04, Relator: Cons. Heneriques Gaspar, a seguinte jurisprudência:
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«Quando o recorrente impugne a decisão em matéria de facto e as provas tenham sido gravadas, o recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias, fixado no artigo 411º, nº 1 do Código de Processo Penal, não sendo subsidiariamente aplicável em processo penal o disposto no artigo 686º, nº 6 do Código de Processo Civil».
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