quinta-feira, 22 de setembro de 2005

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 422/2005 – DR 183 SÉRIE II de 2005-09-22: Julga inconstitucionais, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, 411.º, n.º 1, e 335.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, conjugadas com o artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, interpretadas no sentido de que o prazo de interposição de recurso pelo condenado de decisão que revogou a suspensão da execução de pena de prisão se conta a partir da data em que se considera efectivada a sua notificação dessa decisão por via postal simples.
  • Acórdão n.º 429/2005 –DR 183 SÉRIE II de 2005-09-22: Nega provimento a recurso de contencioso eleitoral.

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