Actos homossexuais com adolescentes – princípio da igualdade – orientação sexual – discriminação
É inconstitucional, por violação dos artigos 13º, nº 2, e 26º, nº 1, da Constituição, a norma do artigo 175° do Código Penal, na parte em que pune a prática de actos homossexuais com adolescentes mesmo que se não verifique, por parte do agente, abuso da inexperiência da vítima;
Ac. n.º 247/2005 do T. Constitucional, de 10.05.2005, proc. n.º 891/03, 1.ª Secção, Relatora: Cons. Maria João Antunes
Com uma declaração de voto e um voto de vencido
3 comentários:
Caro Dr. Simas Santos
Pode colocar o link?
O nosso caro LC ainda não me ensinou essa habilidade.
Temos de lhe pedir para fazer o link e para me ensinar a "linkar"
Isto de linkar não é para toda a gente.....
Um abraço
Carlos Rodrigues Lima
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