Art. 19.º O Serviço Meterológico Nacional constitui uma unidade. Todos os serviços e estabelecimentos e funcionários deverão integrar-se no pensamento da direcção e colaborar com ela e entre si, no conjunto e no pormenor, para que o Serviço Meterológico Nacional funcione com eficiência e disciplina.
§ 1.º Cada um dos serviços centrais, ao elaborar documentos, deverá colher dos outros serviços os elementos de informação necessários para que a direcção possa decidir sem novas consultas. A circunstância de os serviços centrais estarem instalados no mesmo local deverá ser aproveitado para que funcionem em estreita colaboração, sem divergências de opinião nem conflito de competência que a direcção tenha de resolver.
§ 2.º Todos os funcionários do Serrviço Meterológico Nacional, incluindo o director, têm um chefe; e o primeiro dever do funcionário para com o seu chefe é a lealdade. As ordens que ele der executam-se integralmente, seja qual for a opinião sobre elas; e a atitude do funcionário deve ser tal que dê a impressão de concordar inteiramente com elas, sem mostrar, nem sequer dar a entender, que os pontos de vista do chefe não merecem a sua aprovação.
1 comentário:
Tipicamente Estado Novo.Lá está a constante necessidade de ser incutida a figura paternalista. No mais, deveras hilariante.
Cumprimentos
MP
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