Num tribunal de província, procedeu-se, em Julho passado, à audiência de julgamento em que estava em causa a regulação do exercício do poder paternal de um menor de 7 anos.
Anteriormente, realizara-se uma conferência em que os pais não acordaram quanto às cláusulas da regulação.
A juíza proferiu sentença determinando que o menor fosse confiado ao pai, devendo este exercer o poder paternal.
A mãe, discordando, interpôs recurso.
Alguns meses depois, o tribunal da Relação dispôs o contrário.
Ordenou que o menor fosse confiado à guarda e cuidados da mãe, a quem ficou a pertencer o exercício do poder paternal.
Sem qualquer outra diligência ou esclarecimento, sem terem visto os pais e o menor, sem audiência de julgamento, sem proximidade ou imediatidade, apenas com os papeis que incorporam o processo, e no secretismo de uma conferência, três juízes trocaram as voltas ao destino de um menor.
Um caso como este não deveria ser apreciado, em recurso, nos termos em que é apreciado um contrato de compra e venda ou a legitimidade para uma execução.
Não se pode decidir sobre o futuro de um filho sem se falar com os pais, e, no caso, dada a idade, com o menor. Mesmo que se seja juiz de um tribunal superior.
Posted by: F.T. / 9:07 PM 14-2-2005
terça-feira, 15 de fevereiro de 2005
(Des)Regulações
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