Acórdão n.º 619/2004 – DR 16 SÉRIE II de 2005-01-24: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, quando interpretada no sentido de impor o pagamento da indemnização aí prevista à entidade patronal, se esta obstar ao gozo de férias, durante o período em que prestem serviço, dos trabalhadores que se encontrem em situação de pré-reforma.
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