terça-feira, 18 de janeiro de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 686/2004 - DR 12 SÉRIE II de 2005-01-18: a) Não toma conhecimento da questão de constitucionalidade relativa às normas dos artigos 151.º, 163.º, 215.º, n.os 1, alínea d), e 3, e 216.º do Código de Processo Penal; b) Julga inconstitucional por violação do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da relação que se pronuncie pela primeira vez sobre a especial complexidade do processo, declarando-a.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário