quinta-feira, 30 de dezembro de 2004

XXIV Curso de Formação de Magistrados

Despacho n.º 27 239/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República, e ponderadas as necessidades expressas pelos mesmos, a Lei Orgânica do Conselho de Estudos Judiciários e a respectiva capacidade de formação, fixo em 140 o número máximo de auditores de justiça a admitir no âmbito do XXIV Curso de Formação de Magistrados, sendo 70 destinados à magistratura judicial e 70 à magistratura do Ministério Público, e declaro aberto o respectivo concurso de ingresso.
14 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.

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