segunda-feira, 13 de dezembro de 2004

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 599/2004 – DR 289 SÉRIE II de 2004-12-11: Não julga inconstitucionais as normas do n.º 1 da base XVL da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e do artigo 6.º do anexo à Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho, na medida em que não abrangem situações de incapacidade temporária.

Acórdão n.º 620/2004 – DR 289 SÉRIE II de 2004-12-11: Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril.

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