quinta-feira, 25 de novembro de 2004

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 600/2004 – DR 277 SÉRIE II de 2004-11-25: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 863.º do Código Civil, quando aplicada a um acordo de remissão complementar do da cessação de um contrato de trabalho por reforma antecipada do trabalhador fundada em invalidez.

Acórdão n.º 601/2004 – DR 277 SÉRIE II de 2004-11-25: Não julga inconstitucional a norma do artigo 32.º, n.º 1, do Código de Processo Tributário, quando interpretada no sentido da necessidade para a procedência da impugnação de liquidação do imposto de mais-valias de decisão judicial autónoma a declarar a nulidade de actos simulados, obtida em acção instaurada contra os sujeitos intervenientes no negócio e no tribunal competente para o efeito.

Acórdão n.º 602/2004 – DR 277 SÉRIE II de 2004-11-25: a) Nega provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida na parte em que recusou a aplicação de uma interpretação literal da norma constante do artigo 312.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, que viola os artigos 13.º e 32.º, n.os 1 e 2, da Constituição, por apenas admitir a concertação da data para a audiência quando existe advogado constituído, mas não quando existe defensor oficioso; b) Fixa como interpretação a seguir, ao abrigo do n.º 3 do artigo 80.º da Lei do Tribunal Constitucional - por ser a única compatível com a Constituição - a que postula que há concertação da data para a audiência, ao abrigo do n.º 4 do artigo 312.º do Código de Processo Penal, quer quando existe advogado constituído quer quando existe defensor oficioso.

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