quinta-feira, 7 de outubro de 2004

A queixa das pessoas colectivas

Por despacho de 20 de Setembro, o Procurador-Geral da República, visando a simplificação das práticas processuais, determinou que:
Nos crimes de natureza semi-pública em que sejam ofendidas pessoas colectivas, considera-se validamente apresentada a queixa subscrita por pessoa a elas ligada por relação de trabalho ou de outra natureza, quando quem subscreve a denúncia estiver munido de poderes para o efeito, sem necessidade de tais poderes estarem referidos a um específico caso concreto.
O despacho, que corresponde à Circular nº 12/04, pode ser consultado aqui.

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