segunda-feira, 11 de outubro de 2004

AS COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS - NOTAS (V)

.../cont.
A relação do Ministério Público com as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens não pode deixar de tomar em consideração as funções atribuídas à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco pelo artº 31º da Lei nº147/99, de 01 de Setembro.
E que são:
“a) Proporcionar formação e informação adequadas no domínio da promoção dos direitos e da protecção das crianças e jovens em perigo;
b) Formular orientações e emitir directivas genéricas relativamente ao exercício das competências das comissões de protecção;
c) Apreciar e promover as respostas às solicitações que lhe sejam apresentadas pelas comissões de protecção sobre questões surgidas no exercício das suas competências;
d) Promover e dinamizar as respostas e os programas adequados ao desempenho das competências das comissões de protecção;
e) Promover e dinamizar a celebração dos protocolos de cooperação entre as entidades referidas na alínea a) do artº 5º e as comissões de protecção necessários ao exercício das suas competências.”
Cita-se a lei apenas para sublinhar a importância do cumprimento destas atribuições legais, nomeadamente das atribuições de acompanhamento, apoio e formação (que estão, também, expressas no artº 1º, nº2, i) do DL 98/98, de 18 de Abril, que criou aquela comissão). Do que resultaria, necessariamente, uma outra capacidade e qualidade da intervenção das comissões de protecção.
Porque não implementar integralmente o que está actualmente legislado antes de se pensar em nova alteração legal? Ou então, porque não cumprir simplesmente a actual lei enquanto não é alterada?

fim

Rui do Carmo
Procurador da República
no Tribunal de Família e Menores de Coimbra

1 comentário:

A.R. disse...

O Ministro da Família e a Dra. Dulce Rocha participaram, hoje, no Forum TSF dedicado às Comissões de Protecção. Notou-se alguma discrepância nos dois "discursos", parecendo que as ideias sobre o modo de dinamizar as Comissões não estão ainda bem cimentadas. Tem havido demasiadas insuficiências na actuação destas, mostrando-se incapazes de cumprirem os propósitos legais. Esperemos pelo Relatório respeitante a 2003 que deverá ser publicitado proximamente. Para o caso de tal ainda não se ter verificado, sugiro que os textos do Rui do Carmo sobre a matéria sejam enviados ao Ministro e à Dra. Dulce Rocha