quarta-feira, 15 de setembro de 2004

Licença sem vencimento de longa duração

Por deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de 13 de Julho de 2004 foi concedida licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 71.º, 73.º, n.os 1, alínea c), e 2, e 78.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e 14.º e 32.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ao Dr. Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal de Lisboa.

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