Por deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de 13 de Julho de 2004 foi concedida licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 71.º, 73.º, n.os 1, alínea c), e 2, e 78.º e seguintes, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e 14.º e 32.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, ao Dr. Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal de Lisboa.
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