Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 524/2004 – DR 195 SÉRIE II de 2004-08-19: decide não conhecer do recurso de deliberação tomada por órgão de partido político, julgando extinta a instância por inutilidade superveniente.
Informação e reflexão jurídicas
Acórdão n.º 524/2004 – DR 195 SÉRIE II de 2004-08-19: decide não conhecer do recurso de deliberação tomada por órgão de partido político, julgando extinta a instância por inutilidade superveniente.
Posto por L.C. à(s) 19.8.04
Sem comentários:
Enviar um comentário