Cum grano salis
Informação e reflexão jurídicas
quinta-feira, 19 de agosto de 2004
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 524/2004
– DR 195 SÉRIE II de 2004-08-19: decide não conhecer do recurso de
deliberação tomada por órgão de partido político
, julgando extinta a instância por inutilidade superveniente.
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