sexta-feira, 10 de maio de 2013

Cegos de Santa Maria: MP defende condenações

RITA DA NOVA 
Público: 10/05/2013 - 00:00
MP não indicou medida de pena a aplicar aos arguidos por considerar que o tribunal deve avaliar as circunstâncias do acidente
O Ministério Público manifestou-se convicto de que houve troca de medicamentos no caso que provocou a cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e imputou responsabilidades criminais aos dois únicos arguidos acusados no processo.
Ontem, durante as alegações finais do julgamento que decorre há mais de um ano no Campus da Justiça de Lisboa, o procurador encarregado do caso recusou, contudo, quantificar a medida da pena a aplicar à técnica de farmácia Sónia Baptista e ao farmacêutico Hugo Dourado, considerando que cabe ao tribunal a avaliação das questões circunstanciais que estiveram na base do processo de preparação do medicamento.
"Há provas ou, pelo menos, razões fortes para entender que a troca de medicamentos se deveu a uma acção negligente da arguida Sónia, que poderia ter sido evitada se o arguido Hugo tivesse intervindo no processo de preparação das alíquotas [recipientes que permitem armazenar sobras de medicamentos para uso posterior]", sustentou o procurador na sua intervenção nas varas criminais de Lisboa.
O Ministério Público rejeitou a hipótese de contaminação das seringas, tese que tem sido sustentada pela defesa dos arguidos. O advogado de defesa de Hugo Dourado alertou para o facto de Regina Lourenço, coordenadora da Unidade de Produção de Citotóxicos, ter deitado fora as sobras do medicamento em questão, que constituíam prova para o julgamento. "Este facto era determinante para o desenvolvimento do caso, uma vez que o conteúdo das seringas não foi objecto de análise", afirmou.
Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares, supostamente com o medicamento Avastin. Os dois arguidos foram acusados cada um de seis crimes de ofensa à integridade física por negligência.

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