Público:
10/05/2013 - 00:00
O Tribunal de Instrução Criminal de
Lisboa decidiu ontem não levar a julgamento o ex-líder do Bloco de Esquerda
(BE), Francisco Louçã, acusado de difamação por Paulo Teixeira Pinto, antigo
presidente executivo do BCP. Fica assim sem efeito a indemnização de oito mil
euros pedida pelo ex-administrador.
Em causa está uma declaração feita por
Louçã num discurso da campanha para as autárquicas de 2009, em que o então
líder do BE se referiu a uma iniciativa da Causa Real, presidida por Teixeira
Pinto, na véspera do 5 de Outubro, como "um pequeno grupo patusco atrás de
um milionário banqueiro que conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade
económica em Portugal". A iniciativa foi levada a cabo por um grupo que
desembarcou no Terreiro do Paço, em Lisboa, a dar vivas à monarquia.
Francisco Louçã decidiu pedir a abertura
de instrução, deixando nas mãos de um juiz a decisão de o levar ou não a
julgamento. "No seu discurso político, o arguido não fez nenhum ataque
pessoal gratuito à pessoa do assistente, pelo contrário, o arguido formou a sua
opinião e transmitiu-a no comício", lê-se na decisão. E continua-se:
"A expressão "grupo patusco" será uma expressão ridícula, mas
não criminosa; "banqueiro milionário" entende-se que não tem qualquer
característica criminal". O juiz recorda que documentação junta aos autos
por Francisco Louçã mostra que Teixeira Pinto "pertenceu durante muitos
anos aos quadros do BCP tendo recebido, quando saiu do banco, uma indemnização
de 10 milhões de euros e uma pensão anual de 500 mil euros".
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