i A VIDA E A LEI
O MP europeu: um debate urgente
A criação do já chamado "Ministério Público Europeu" oferece muitas dificuldades teóricas e práticas a carecer de estudo aprofundado e rigoroso
António Cluny
1. Calcula-se que o montante das fraudes na utilização dos fundos comunitários poderia cobrir, nalguns casos, o valor total das dívidas de certos países mais penalizados pela crise actual.
O controlo da utilização dos fundos da União e a detecção das fraudes cometidas nesse âmbito afigura-se, por isso, agora, mais premente.
Dado que os mecanismos comunitários de fiscalização, investigação e punição dessas fraudes se têm mostrado, todavia, insuficientes e ineficazes, muitos são hoje os que pretendem já aceitar a necessidade da criação de uma "instituição judicial independente", com poderes de investigação e de exercício da acção penal em todo o território da União.
A criação do já chamado "Ministério Público Europeu", instituição cuja hipótese de consagração aparece contemplada no Tratado de Lisboa, oferece muitas dificuldades teóricas e práticas a carecer de estudo aprofundado e rigoroso.
Só assim, com efeito, se poderá projectar o "estatuto" de uma entidade que possa actuar de acordo, apenas, com os imperativos legais e que simultaneamente consiga assegurar todos os princípios internacionalmente reconhecidos de um processo penal justo e equitativo.
Os problemas que uma tal instituição comporta são, como se disse, muitos: os relativos à definição do âmbito, da sede e do tipo dos crimes que ela deve perseguir, os relativos às normas processuais que hão-de orientar o seu procedimento, os relativos à compatibilização dos seus estatutos com as "obediências" de alguns Ministérios Públicos nacionais, os relacionados com a ligação que tal entidade poderá vir a ter com as polícias nacionais ou com uma possível polícia de investigação europeia, com a sua articulação com os juizes nacionais que devem controlar a legalidade das diligências que contendam com as liberdades e garantias, com a sua própria representação em juízo.
Se os problemas são muitos e diversificados, muito estimulantes são também o estudo e a concepção das melhores e mais viáveis soluções para eles.
Enquanto presidente de MEDEL e magistrado português tive recentemente a oportunidade de participar, cm Roma, numa conferência internacional organizada pela Fondazione Basso e o OLAF sobre esta matéria intitulada "Protecção dos direitos fundamentais e processuais; da experiência investigativa do OLAF à instituição do Procurador Europeu".
Ali confluíram peritos de vários países e instituições europeias, muitos magistrados e advogados italianos e diversos professores de muitas instituições e centros de estudo universitários.
Na Universidade de Catânia decorrerá, já esta semana, outra conferência sobre este tema.
2. Ora é precisamente este aspecto que eu queria aqui sublinhar: a preocupação que o estudo de uma tão importante questão tem merecido aos magistrados e advogados de muitos países, e o facto de ele estar já a ser desenvolvido em articulação com as universidades.
Portugal vai ser chamado a pronunciar-se, em breve, sobre tal matéria.
Não me recordo, contudo, de ter existido entre nós algum debate público sobre ela.
Era bom - imperativo até - que as nossas instituições públicas, políticas e académicas, associações jurídicas ou profissionais promovessem a discussão que a criação de tal instituição impõe, não só aos juristas, mas a todos os cidadãos. Sem exclusões.
Ou quererão os nossos políticos, juristas e universitários permanecer, mais uma vez, inexplicavelmente calados e afastados dos problemas que inevitavelmente se deparam ao desenvolvimento futuro do nosso país e da Europa?
Jurista e presidente da MEDEL
Escreve à terça-feira
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