segunda-feira, 15 de abril de 2013

MP defende reapreciação do caso Liliana Melo

ANDREIA SANCHES 
Público - 15/04/2013 - 00:00
O Ministério Público defende que Liliana Melo, a mulher de 34 anos a quem o Tribunal de Sintra mandou, em Maio de 2012, retirar sete dos dez filhos, tendo em vista uma futura adopção, tem direito a recorrer dessa decisão. E que o caso deve voltar a ser apreciado. A posição consta de um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 10 de Abril.
As advogadas de Liliana Melo tinham pedido ao TC que, até que o caso estivesse definitivamente esclarecido, nenhuma diligência que servisse para que os menores fossem adoptados fosse tomada. Na quarta-feira, o TC fez saber que não suspende qualquer processo que possa estar, ou venha a estar, em curso, no sentido da adopção das crianças que estão a viver em instituições desde Junho. Lembra, contudo, que uma adopção só termina quando o tribunal emite uma sentença final de entrega das crianças a uma família.
Neste caso, entende o TC, "qualquer adopção só deverá ser decretada depois de devidamente esclarecidas, nos autos, por decisão transitada em julgado, as diversas questões suscitadas quer pelos menores, quer pelos seus progenitores".
O caso de Liliana tornou-se mediático no início deste ano. O tribunal decidiu que esta muçulmana de Cabo Verde, desempregada, poderia ficar apenas com duas filhas, de 16 e dez anos; uma terceira já é autónoma; os restantes sete, mais novos, deveriam ser-lhe retirados. Um dos incumprimentos apontados à família, que tinha sido acompanhada durante anos, foi o facto de Liliana recusar laquear as trompas. Liliana conheceu a sentença numa sexta-feira à tarde (25 de Maio), sem advogado, e só teve acesso à mesma no dia 28. Tinha dez dias para recorrer. A dúvida é se este prazo conta a partir de 25, como entendeu o Tribunal da Relação, que recusou o recurso, ou de 28. Dúvida que o TC deverá em breve esclarecer. O MP já disse que acha que deve ser dada à mãe "oportunidade de contestar".

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