Público - 15/04/2013 - 00:00
O Ministério Público defende que
Liliana Melo, a mulher de 34 anos a quem o Tribunal de Sintra mandou, em Maio
de 2012, retirar sete dos dez filhos, tendo em vista uma futura adopção, tem
direito a recorrer dessa decisão. E que o caso deve voltar a ser apreciado. A
posição consta de um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 10 de Abril.
As advogadas de Liliana Melo
tinham pedido ao TC que, até que o caso estivesse definitivamente esclarecido,
nenhuma diligência que servisse para que os menores fossem adoptados fosse
tomada. Na quarta-feira, o TC fez saber que não suspende qualquer processo que
possa estar, ou venha a estar, em curso, no sentido da adopção das crianças que
estão a viver em instituições desde Junho. Lembra, contudo, que uma adopção só
termina quando o tribunal emite uma sentença final de entrega das crianças a
uma família.
Neste caso, entende o TC,
"qualquer adopção só deverá ser decretada depois de devidamente
esclarecidas, nos autos, por decisão transitada em julgado, as diversas
questões suscitadas quer pelos menores, quer pelos seus progenitores".
O caso de Liliana tornou-se
mediático no início deste ano. O tribunal decidiu que esta muçulmana de Cabo
Verde, desempregada, poderia ficar apenas com duas filhas, de 16 e dez anos;
uma terceira já é autónoma; os restantes sete, mais novos, deveriam ser-lhe
retirados. Um dos incumprimentos apontados à família, que tinha sido
acompanhada durante anos, foi o facto de Liliana recusar laquear as trompas.
Liliana conheceu a sentença numa sexta-feira à tarde (25 de Maio), sem
advogado, e só teve acesso à mesma no dia 28. Tinha dez dias para recorrer. A
dúvida é se este prazo conta a partir de 25, como entendeu o Tribunal da
Relação, que recusou o recurso, ou de 28. Dúvida que o TC deverá em breve esclarecer.
O MP já disse que acha que deve ser dada à mãe "oportunidade de
contestar".
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