quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Ministério da Justiça recorre do pagamento de subsídios a magistrados

O Ministério da Justiça recorreu, para o Tribunal Central Administrativo-Sul, da condenação do Estado no pagamento de milhares de euros aos magistrados do Ministério Público, relativo a subsídios de "compensação pelo não uso de casa de função”.

Ministério da Justiça recorre do pagamento de subsídios a magistrados19:21 - 06 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Fonte do Ministério da Justiça disse hoje que a Secretaria Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) e o Ministério Público (MP) analisaram a contestação e, antes de expirar o prazo para recurso, na segunda-feira, foi interposto o recurso.
Em causa neste processo está o cumprimento das obrigações pecuniárias resultantes de um contrato celebrado entre o Estado, através do Ministério da Justiça, e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em 20 de Novembro de 2003, quando era titular da pasta da Justiça Celeste Cardona (governo PSD-CDS/PP).
O acordo previa o pagamento aos associados do sindicato de um “subsídio de compensação pelo não uso da casa de função”, mas divergências quanto à sua execução, já durante o governo dirigido por José Sócrates, levaram o SMMP a intentar uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Estado português, a reivindicar o pagamento das verbas previstas no acordo.
Nessa acção, o SMMP exigia o direito ao subsídio no montante de 775 euros, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2006, e de 800 euros, para o período entre 1 de Julho e 1 de Dezembro de 2006, acrescido dos juros de mora e do pagamento das despesas que teve com o processo.
Por sentença de 21 de maio de 2011, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa julgou a acção "improcedente”, mas, inconformado, o sindicato interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo (TCA)-Sul, alegando uma “errada aplicação do direito” ao caso concreto e sublinhando que a “suspensão do cumprimento do contrato gerou danos patrimoniais facilmente contabilizáveis”.

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