segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Investigação e autonomia

Espanha é um dos poucos países da Europa onde ainda são os juízes que dirigem a investigação criminal. Tal sistema também existia em Portugal, mas foi abandonado porque juntava na mesma instituição as funções de acusar e de julgar e porque essa institui  ção não podia ter a estrutura hierarquizada necessária a um trabalho coordenado de combate ao crime mais complexo.


Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Foi o Ministério Público que assumiu tais funções. Mas, para que tal pudesse ter sucedido, foi necessário garantir-lhe um estatuto de autonomia face aos demais órgãos do poder, mas também autonomia dos seus magistrados, para que, em cada momento, pudessem actuar com isenção e objectividade, obedecendo apenas à lei. Assim se impediu queo poder político controlasse a investigação criminal.
O governo espanhol quer esse controlo: quer mudar a lei para que seja o Ministério Público a investigar, mas quer mantê-lo na sua dependência. Cá, há muito que alguns anseiam por esse sistema.
(Texto escrito com a antiga grafia)

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