Advogado de Carlos Cruz não acredita no sucesso de recurso
extraordinário, que, a ter provimento, pode originar indemnização
O acórdão do Tribunal
Constitucional que rejeita os recursos de quatro dos condenados do processo
Casa Pia, obrigando-os assim a cumprir as penas de cadeia a que foram
sentenciados, abre a porta à repetição de todo o julgamento.
Em causa está uma possibilidade legal a que os advogados de Carlos Cruz e de vários outros implicados do caso já tencionavam recorrer caso não conseguissem evitar a prisão dos seus clientes, que deverá ocorrer a partir do final deste mês: a utilização de um tipo de recurso só possível depois de a sentença transitar em julgado, o que neste caso se relaciona com a detenção para cumprimento de pena.
Quando aceite pelo Supremo Tribunal de Justiça, o chamado recurso extraordinário de revisão permite a realização de um novo julgamento, no qual são apreciados novos factos desconhecidos no momento em que a sentença de primeira instância foi proferida. Já depois de os arguidos terem sido sentenciados, alguns dos ex-casapianos cujos depoimentos haviam sido fundamentais para a condenação vieram a público desdizer-se e negar terem sido alguma vez alvo de abusos sexuais por parte de Carlos Cruz, Carlos Silvino (já a cumprir pena), Manuel Abrantes, Jorge Ritto, Ferreira Diniz e Hugo Marçal.
São estas declarações, proferidas em entrevistas e num dos casos também na repetição do julgamento dos factos ocorridos em Elvas que os advogados de defesa nunca conseguiram até hoje juntar ao processo, por a lei não o permitir nas fases que decorreram até hoje. Mas são os juízes do Constitucional a recordar a possibilidade que se abre a partir de agora: "O nosso sistema processual penal prevê um expediente que admite a revisão da sentença transitada em julgado quando se descobrirem novos factos que (...) suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação".
O advogado do apresentador televisivo, Ricardo Sá Fernandes, mostra-se no entanto pouco esperançado no sucesso de um recurso extraordinário - que, a ser aceite, pode implicar a libertação temporária dos condenados até ser proferida a nova sentença: "É muito raro o Supremo Tribunal de Justiça aceitar este tipo de recursos, a não ser que seja obrigado a isso através do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem", instituição para a qual o defensor do Carlos Cruz também já apelou.
Para Sá Fernandes, os constitucionalistas apenas se debruçaram sobre esta hipótese "para lavarem a consciência do mal que fizeram", ao rejeitarem os derradeiros recursos que os condenados podiam interpor enquanto estivessem em liberdade. Caso o arguido seja absolvido depois da repetição do julgamento, diz o acórdão, os juízes encarregues do caso devem estipular-lhe "uma indemnização pelos danos sofridos e ordenar a restituição das quantias relativas a custas e multas que ele tiver suportado".
Outra linha da defesa de Carlos Cruz para a qual Sá Fernandes também não conseguiu acolhimento no Tribunal Constitucional relaciona-se com a pretensão de confrontar as declarações que os ex-casapianos prestaram às autoridades durante a fase de inquérito com aquelas que eles fizeram em tribunal, uma vez que se registaram discrepâncias quer sobre as pessoas que acusaram dos crimes, quer sobre os locais onde eles ocorreram. Mas também aqui os juízes das diferentes instâncias, incluindo os constitucionalistas, invocaram a lei para impedir este procedimento. Nova legislação ainda por publicar vai alterar em parte esta disposição legal.
Se nenhum dos advogados invocar a nulidade do acórdão do Constitucional nem pedir a sua aclaração, o seu trânsito em julgado cumpre-se a 26 de Fevereiro, diz Sá Fernandes.
Em causa está uma possibilidade legal a que os advogados de Carlos Cruz e de vários outros implicados do caso já tencionavam recorrer caso não conseguissem evitar a prisão dos seus clientes, que deverá ocorrer a partir do final deste mês: a utilização de um tipo de recurso só possível depois de a sentença transitar em julgado, o que neste caso se relaciona com a detenção para cumprimento de pena.
Quando aceite pelo Supremo Tribunal de Justiça, o chamado recurso extraordinário de revisão permite a realização de um novo julgamento, no qual são apreciados novos factos desconhecidos no momento em que a sentença de primeira instância foi proferida. Já depois de os arguidos terem sido sentenciados, alguns dos ex-casapianos cujos depoimentos haviam sido fundamentais para a condenação vieram a público desdizer-se e negar terem sido alguma vez alvo de abusos sexuais por parte de Carlos Cruz, Carlos Silvino (já a cumprir pena), Manuel Abrantes, Jorge Ritto, Ferreira Diniz e Hugo Marçal.
São estas declarações, proferidas em entrevistas e num dos casos também na repetição do julgamento dos factos ocorridos em Elvas que os advogados de defesa nunca conseguiram até hoje juntar ao processo, por a lei não o permitir nas fases que decorreram até hoje. Mas são os juízes do Constitucional a recordar a possibilidade que se abre a partir de agora: "O nosso sistema processual penal prevê um expediente que admite a revisão da sentença transitada em julgado quando se descobrirem novos factos que (...) suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação".
O advogado do apresentador televisivo, Ricardo Sá Fernandes, mostra-se no entanto pouco esperançado no sucesso de um recurso extraordinário - que, a ser aceite, pode implicar a libertação temporária dos condenados até ser proferida a nova sentença: "É muito raro o Supremo Tribunal de Justiça aceitar este tipo de recursos, a não ser que seja obrigado a isso através do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem", instituição para a qual o defensor do Carlos Cruz também já apelou.
Para Sá Fernandes, os constitucionalistas apenas se debruçaram sobre esta hipótese "para lavarem a consciência do mal que fizeram", ao rejeitarem os derradeiros recursos que os condenados podiam interpor enquanto estivessem em liberdade. Caso o arguido seja absolvido depois da repetição do julgamento, diz o acórdão, os juízes encarregues do caso devem estipular-lhe "uma indemnização pelos danos sofridos e ordenar a restituição das quantias relativas a custas e multas que ele tiver suportado".
Outra linha da defesa de Carlos Cruz para a qual Sá Fernandes também não conseguiu acolhimento no Tribunal Constitucional relaciona-se com a pretensão de confrontar as declarações que os ex-casapianos prestaram às autoridades durante a fase de inquérito com aquelas que eles fizeram em tribunal, uma vez que se registaram discrepâncias quer sobre as pessoas que acusaram dos crimes, quer sobre os locais onde eles ocorreram. Mas também aqui os juízes das diferentes instâncias, incluindo os constitucionalistas, invocaram a lei para impedir este procedimento. Nova legislação ainda por publicar vai alterar em parte esta disposição legal.
Se nenhum dos advogados invocar a nulidade do acórdão do Constitucional nem pedir a sua aclaração, o seu trânsito em julgado cumpre-se a 26 de Fevereiro, diz Sá Fernandes.
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