Procuradoria-Geral da República: ACTUALIDADES
Circular n.º 9/2012 - Artigo 278º CPP – Prazo de intervenção hierárquica
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Circular n.º 9/2012 - Artigo 278º CPP – Prazo de intervenção hierárquica
Posto por LC à(s) 25.7.12
Etiquetas: Procuradoria-Geral da República
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