sábado, 1 de dezembro de 2012

Provedor recomenda multas mais baixas nos transportes

Provedor recomenda multas mais baixas nos transportesO provedor de Justiça recomendou ao Governo que, na revisão do regime aplicável às infracções cometidas nos transportes colectivos de passageiros, haja uma redução do valor máximo da coima e a possibilidade do arguido apresentar defesa.


13:09 - 01 de Dezembro de 2012 | Por Lusa

A recomendação, enviada ao secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Silva Monteiro, pede a redução substancial do valor máximo a que podem ascender as coimas aplicáveis às infracções praticadas nos transportes colectivos de passageiros.
Por outro lado, Alfredo José de Sousa recomenda que a pessoa que seja autuada tenha a possibilidade de apresentar defesa, mesmo depois de pagar a coima voluntariamente.
Pede ainda que "seja dada a máxima prioridade à conclusão dos trabalhos relativos ao anteprojecto de revisão" daquele diploma.
O provedor de Justiça explica que a lei nº28/2006, que instituiu o novo regime sancionatório das infracções cometidas nos transportes colectivos de passageiros, "desde cedo suscitou várias reservas" no que diz respeito à adequação aos direitos legais e constitucionalmente consagrados dos passageiros.
Em causa estava o facto de, em muitos casos, as coimas poderem ascender a cerca de 200 euros, de a pessoa autuada estar impossibilitada de se defender após ter pago a multa, "já que esse pagamento voluntário implica o arquivamento do processo", e a "convicção de que um número bastante elevado de autuações se devia às dificuldades sentidas pelos passageiros de adaptação ao novo sistema de bilhética electrónica".
De acordo com a Provedoria, depois de tanto o provedor de Justiça, como os utentes e as transportadoras terem reclamado pela revisão do diploma, o Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) avançou para a elaboração do anteprojecto de revisão.
No entanto, aponta Alfredo José de Sousa, "o único problema que ficaria resolvido com as alterações que vieram a ser propostas pelo IMTT à lei nº28/2006 diz respeito aos casos dos utentes que haviam adquirido e pago as respectivas assinaturas mensais e que foram autuados apenas porque não validaram os respectivos títulos, já que, segundo o anteprojecto de revisão, deixariam de constituir infracção punível".
A Provedoria diz que em relação às outras duas questões não foi feita qualquer alteração ao projecto inicial e que, inclusivamente, o IMTT propôs que o valor máximo a que podem ascender as coimas fixadas nessa revisão do regime fosse de 300 euros.
Alfredo José de Sousa considera que, sendo a sanção de contra-ordenação uma mera medida administrativa ou disciplinar, essa qualificação deve condicionar a liberdade de conformação legislativa e que essa liberdade de definição dos limites da sanção que assiste ao legislador tem de ceder quando implica "coimas inadequadas".
"A fixação em 300 euros como valor máximo que pode atingir uma coima aplicável por uma infracção cometida nos transportes colectivos de passageiros colide com o princípio constitucional de proporcionalidade das coimas face à gravidade das infracções, que emana do artº 18, nº 2 da Constituição da República Portuguesa", lê-se na recomendação.
O provedor lembra ainda que quando o utente opta por pagar voluntariamente a coima fá-lo, em muitos casos, para evitar o agravamento do respectivo valor, apesar de aos olhos da actual legislação esse pagamento configurar uma assunção de culpa porque impede a pessoa de se poder defender.

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