A PSP utilizou câmaras
de vídeo portáteis para monitorizar a vigília realizada durante o Conselho de
Estado do dia 21, em frente ao Palácio de Belém, e a manifestação de 29 de
Setembro organizada pela CGTP contra as medidas de austeridade, tendo, no entendimento
da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), violado a lei que regula a
gravação de imagens pelas forças de segurança em locais públicos.
Comissão Nacional de
Protecção de Dados diz que utilização de câmaras portáteis violou a lei, o que
obriga a destruir registos. A PSP diz não ter conhecimento oficial dos
pareceres da CNPD, não se pronunciando, por isso, sobre o assunto enquanto o
Ministério da Administração Interna não fez qualquer comentário em tempo útil.
A comissão critica a
falta de fundamentação para a utilização das câmaras portáteis, lamentando
ainda que a polícia não tenha justificado devidamente as condições excepcionais
que a levaram a pedir o parecer duas horas após o início da vigília realizada
em frente à residência oficial de Cavaco Silva. A lei permite isso, mas apenas
"excepcionalmente", uma urgência que a CNPD não considera justificada
nos dois casos.
Por outro lado,
acrescenta que "os fundamentos da utilização de câmaras de vídeo portáteis
apresentados no relatório que acompanha o pedido de parecer não só são
abstractos e genéricos" como não revelam "a específica necessidade ou
conveniência daquela utilização". E completa-se: "A justificação
apresentada é virtualmente aplicável a qualquer circunstância que implique um
aglomerado de pessoas, pelo que não vale por si só, face à inexistência de um
perigo em concreto". Recorde-se que durante a vigília foram detidas cinco
pessoas pelo lançamento de petardos, resistência e coacção, tendo em quatro dos
casos o Ministério Público arquivado os processos.
No caso da manifestação
da CGTP, a comissão considera que há uma agravante: apesar da central sindical
ter comunicado a realização do protesto a 21 de Setembro, o pedido de parecer
só chegou na véspera da manifestação. A CNPD lamenta ainda que não tenham sido
definidas "condições de segurança do tratamento dos dados
recolhidos", como exige a lei, e considera que também não foi acautelado o
dever de informar as pessoas que estão a ser filmadas. Em nenhum dos casos os
promotores dos protestos foram informados da utilização das câmaras portáteis,
nem havia avisos nos locais das manifestações.
O advogado Luís Neto
Galvão, especializado na área da protecção de dados, considera a utilização
destes meios "uma intrusão ao direito das pessoas se manifestarem e não
serem importunadas com isso", mas lembra que também existe "o valor
da segurança e ordem pública". "O mais importante é analisar se a
restrição daquele direito é proporcional face ao perigo em concreto", diz.
O advogado lamenta, contudo, que a CNPD não tenha convidado a PSP a suprir as
insuficiências do pedido.
Mariana
Oliveira
Público
de 13-10-2012
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