2012-06-28
às 15:51
A propósito
da manifestação promovida hoje pela Associação Nacional dos Municípios
Portugueses (ANMP), a pretexto da proposta de Reforma para a Organização
Judiciária divulgada no dia 15 de Junho último, o Ministério da Justiça vem
dizer o seguinte:
1. O direito de reunião e manifestação
está constitucionalmente consagrado e, desde que exercido nos termos da lei,
deve ser respeitado como uma forma de exercício da cidadania.
2. Não obstante esse reconhecimento, o
Ministério da Justiça não entende a razão de protestos públicos, agora
organizados e promovidos pela ANMP, quando está em curso um amplo debate
público com os Municípios e com as associações profissionais sobre todas as
matérias referentes ao Mapa Judiciário.
3. Recorda-se a metodologia seguida
pelo Ministério da Justiça neste domínio:
a. Em Setembro de 2011 a Ministra da
Justiça solicitou à Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que desse
início a estudos preliminares de avaliação do modelo de alargamento da reforma
da organização judiciária ao abrigo da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, sob
certas premissas orientadoras, e em Novembro de 2011 determinou que tais
estudos fossem plasmados num documento abrangente;
b. Este estudo da DGAJ foi concluído
em Janeiro de 2012, consistindo no «Ensaio para reorganização da estrutura
judiciária», amplamente divulgado pelo Ministério da Justiça;
c. Em Fevereiro de 2012, pelo Despacho
n.º 2486/2012, da Ministra da Justiça, publicado em 20.02.2012, foi constituído
um grupo de trabalho, coordenado pelo Chefe do Gabinete da Ministra da Justiça,
que deu imediato início a um processo de audições públicas sobre o referido
«Ensaio».
d. Entre Fevereiro e Maio de 2012, a
Senhora Ministra da Justiça reuniu pessoalmente com o Conselho Superior de
Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o
Conselho Superior do Ministério Público e a Associação Nacional dos Municípios
Portugueses, e o grupo de trabalho reuniu com 48 representantes de Câmaras
Municipais e diversas entidades do sector.
e. Em 15 de Junho de 2012, em
resultado dos trabalhos daquele grupo, foi concluído o documento «Linhas
estratégicas para a Reforma da Organização judiciária», divulgado nessa data
junto de todos os municípios nacionais e disponível no site do Governo.
f. Este documento encontra-se em
discussão pública, e neste âmbito foram já realizadas 7 reuniões com
representantes de Câmaras Municipais.
g. Esta fase de discussão pública
será concluída no final do mês de Julho, após o que terá início a fase de
preparação de trabalhos de anteprojecto da Lei de Organização e Funcionamento
dos Tribunais Judiciais, que será então de novo, nos termos habituais, sujeito
a consulta pública.
4. O Ministério da Justiça recorda que
os tribunais com proposta de extinção ou conversão em Extensões Judiciais, já
não têm, na sua grande maioria, juízes em permanência, são de competência
genérica e o rácio entre população e o número de processo varia entre 0,016 e
um máximo de 0,1O Ministério da Justiça reafirma a sua disponibilidade para
continuar as reuniões entre o Grupo de Trabalho e todas as entidades que
manifestem interesse para manter uma discussão aberta, séria e estruturada
sobre todos e quaisquer aspectos constantes da sua proposta de Reforma
Judiciária.
5. Reafirma a disponibilidade da
Ministra da Justiça, já expressamente declarada anteriormente e por mais de uma
vez, para reunir, depois de concluído o presente período de auscultação
pública, com a ANMP e os Presidentes das Câmaras Municipais dos Municípios onde
se conclua pela necessidade de proceder ao encerramento dos respectivos
tribunais.
6. O Ministério da Justiça reafirma,
todavia, que não cederá a quaisquer pressões ou outras tentativas de
influenciar o trabalho em curso, e que os critérios que irão presidir à
proposta final do Governo serão estritamente os resultantes dos interesses do
cidadão e do judiciário, como o prova a criação de tribunais especializados no
interior, o que até hoje não existia, em prol de uma nova política pública de
justiça, que privilegie a verdade material sobre a formal e a celeridade
processual.
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