segunda-feira, 21 de maio de 2012

Jurisprudência Fixada Criminal - Ano 2012

Acórdão n.º 2/2012
A mera instauração pelo Ministério Público de execução patrimonial contra o condenado em pena de multa, para obtenção do respectivo pagamento, não constitui a causa de interrupção da prescrição da pena prevista no artigo 126º, nº 1, alínea a), do Código Penal.
Manuel Braz (Relator)
DR 73 SÉRIE I de 2012-04-12
Texto Integral: Diário da RepúblicaBases de Dados Jurídicas

Acórdão n.º 3/2012
Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.
Raul Borges (Relator)
DR 77 SÉRIE I de 2012-04-18

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